Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA mda nº 64, de 24 de dezembro de 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/12/2025
- Data de assinatura
- 24/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA mda nº 64, de 24 de dezembro de 2025
Delega competência para a prática de atos relativos à ordenação de despesas no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, define limites e responsabilidades.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979; e no Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica delegada, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, aos titulares das unidades indicadas no art. 2º, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e suas alterações, bem como aos seus substitutos legais, nos casos de ausência ou impedimento, a competência para a prática dos atos de ordenação de despesas, nos limites de suas respectivas áreas de atuação e dotações orçamentárias.
Art. 2º A ordenação de despesas de que trata o art. 1º compreende a adoção de medidas e a prática dos atos inerentes à execução orçamentária e financeira das atividades, projetos e ações sob responsabilidade dos agentes designados, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
§ 1º Compete aos titulares das unidades indicadas no art. 2º, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.396/2023:
I - praticar os atos de ordenação de despesas relativos a contratos, convênios e instrumentos congêneres, bem como a seus termos aditivos e apostilamentos;
II - aprovar planos de trabalho, projetos básicos, termos de referência e demais documentos correlatos, quando cabível;
III - determinar a abertura de processos licitatórios, no âmbito de sua competência, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis.
§ 2º No exercício das competências de que trata o § 1º, os agentes poderão praticar atos de ordenação de despesas:
I - até o limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), quando se tratar de despesas diretas;
II - até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), quando se tratar de execução descentralizada de recursos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 247
- Página
- 85
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 64
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:122412 · na fonte: portaria-mda-n-64-de-24-de-dezembro-de-2025-678114328 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:45.