Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDA Nº 60, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/11/2025
- Data de assinatura
- 04/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDA Nº 60, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho destinado ao mapeamento de conflitos e ações discriminatórias no Oeste do Estado da Bahia, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, com o objetivo de atuar no mapeamento, análise e proposição de soluções para os conflitos fundiários e ações discriminatórias na região Oeste do Estado da Bahia.
Art. 2º O GT terá as seguintes atribuições:
I - Realizar o mapeamento e a análise detalhada das 20 (vinte) ações discriminatórias e de conflitos fundiários conexos na região;
II - Propor e articular medidas administrativas e judiciais para a retificação e regularização de matrículas imobiliárias irregulares;
III - Recomendar a suspensão de ações possessórias em áreas sob disputa nas ações discriminatórias;
IV - Agilizar a realização de perícias técnicas necessárias ao andamento processual;
V - Identificar e promover a resolução de pendências cartoriais por via administrativa;
VI - Fortalecer o diálogo e o alinhamento estratégico entre os órgãos e instituições envolvidas; e
VII - Elaborar relatório final com diagnósticos, propostas e resultados alcançados.
Art. 3º O GT será composto pelos seguintes integrantes:
I - Um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
II - Um representante do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
III - Um representante da Procuradoria Geral do Estado da Bahia;
IV - Um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 211
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 60
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:258814 · na fonte: portaria-mda-n-60-de-4-de-novembro-de-2025-666802123 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.