Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDA Nº 59, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 (*)
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 12/11/2025
- Data de assinatura
- 06/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDA Nº 59, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 (\*)
Designa a Comissão de Seleção destinada a analisar e selecionar propostas apresentadas ao 5º Prêmio Margarida Alves de Estudos sobre Ruralidades e Feminismos: experiências e saberes na construção de territórios feministas.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o disposto na Lei no 14.133/2021, e o que consta do Processo 55000.019458/2025-91, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Concurso - CGC para exercer as atribuições referentes ao julgamento das candidaturas apresentadas ao 5º Prêmio Margarida Alves de Estudos sobre Ruralidades e Feminismos: experiências e saberes na construção de territórios feministas, conforme os critérios estabelecidos no Regulamento e demais anexos do Edital MDA nº 1/2025.
Art. 2º Designar os seguintes membros para constituírem o referido Comitê:
I - representando a Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:
a) Heloina Sucena Fonseca.
II - representando a Subsecretaria de Mulheres Rurais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:
a) Heloisa Helena Fonseca do Nascimento, presidente titular do Comitê; e
b) Ana Izaura Pina Rodrigues, presidente suplente do Comitê.
III - representando a Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE:
a) Andrea Lorena Zarzar Butto.
IV - representando as associações científicas:
a) Luciene de Oliveira Dias, da Associação Brasileira de Antropologia - ABA;
b) Anna Bárbara Araújo Talone, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, representando a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais - ANPOCS;
c) Karla Hora, da Universidade Federal de Goiás - UFG, representando a Rede de Estudos Rurais; e
d) Cassiane da Costa, da Universidade Federal de Pelotas - UFPEL, representando a Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural - SOBER.
V - representando o Comitê Permanente de Mulheres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF:
a) Rejane Cleide de Medeiros, da Marcha Mundial de Mulheres;
b) Fabiana Barros, da União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária - Unicafes; e
c) Cristina Arzabe, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.
VI - representando o Comitê de Promoção de Políticas Públicas das Juventudes do Campo, das Águas e das Florestas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF:
a) Ana Clara Marcos da Silva, da Escola de Formação Quilombo dos Palmares - EQUIP.
Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor do Concurso - CGC:
I - responder pela organização do Concurso e execução de suas etapas;
II - responder questionamentos e dirimir dúvidas;
III - deliberar sobre eventuais recursos;
IV - decidir sobre os casos omissos ou não previstos neste edital, bem como sobre eventos que caracterizem caso fortuito ou força maior; e
V - determinar a realização de diligências, quando necessário, para averiguar a veracidade e a consistência das informações apresentadas pelos candidatos/as durante a realização do Concurso.
Art. 4º Caberá ao presidente do Comitê Gestor do Concurso - CGC:
I - conduzir os trabalhos do CGC;
II - designar as Comissões de Julgamento, em ato próprio; e
III - decidir de maneira definitiva acerca dos casos omissos ou não previstos neste edital, nas situações em que não houver consenso e conduzir os trabalhos do CGC.
Art. 3º Cabe ao Comitê estabelecer as condições de realização dos seus trabalhos e a análise deverá seguir os critérios de julgamento conforme estabelecido no edital.
Art. 4º O Comitê Gestor do Concurso será presidido pela representante da SMR, que coordenará os trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Republicada por ter saído, no DOU nº 213, de 7-11-2025, Seção 1, Pág. 27, com incorreção no original.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 216
- Página
- 22
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 59
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:208165 · na fonte: portaria-mda-n-59-de-6-de-novembro-de-2025-*-668343703 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.