Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria MDA nº 113, de 14 de OUTUBRO de 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 16/10/2026
- Data de assinatura
- 14/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 16/10/2026Art. 8º: “Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria MDA nº 113, de 14 de OUTUBRO de 2026
Institui Grupo de Trabalho para formular medidas de proteção de Babaçuais e das Comunidades Agroextrativistas de Babaçu (espécie Attalea speciosa).
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para formular medidas de proteção de Babaçuais e das Comunidades Agroextrativistas de Babaçu (espécie Attalea speciosa).
Art. 2º Compete ao Grupo elaborar estudos, propostas e campanhas informativas para promover a Proteção de Babaçuais e de Comunidades Agroextrativistas de Babaçu, compreendendo mas não se limitando a:
I - defender a proibição da derrubada irregular, a queima e o corte do cacho inteiro de plantas de babaçu;
II - fomentar a criação de mecanismos que garantam o livre acesso de comunidades agroextrativistas aos babaçuais, inclusive os localizados em imóveis particulares;
III - proteger os biomas onde ocorrem babaçuais, em especial a Caatinga, o Cerrado e a Amazônia;
IV - defender, em conjunto com os órgãos competentes, a regularização fundiária em áreas de ocorrência de babaçuais, como forma de preservação ambiental desses territórios, tratando como princípio a titulação coletiva;
V - promover a disseminação desses mecanismos protetivos na forma de campanhas informativas e estímulo à criação de normas nos entes subnacionais;
VI - combater a violência contra as comunidades agroextrativistas, monitorando as ocorrências, disseminando campanhas informativas e colaborando na denúncia aos órgãos competentes; e
VII - disseminar campanhas informativas contra o uso, ou pelo uso restrito de defensivos agrícolas nas áreas de imóveis rurais particulares mais próximas aos babaçuais, a fim de prevenir o impacto ambiental decorrente da deriva.
Art. 3º O Grupo será composto por uma pessoa representante titular e uma pessoa representante suplente dos seguintes órgãos e entidades:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 196
- Página
- 22
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 113
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:854901 · na fonte: portaria-mda-n-113-de-14-de-outubro-de-2026-738589996 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 00:15.