Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDA nº 112, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 16/10/2026
- Data de assinatura
- 14/10/2026
- Vigência
- Sem data calculadaVigência escalonada (Art. 34): o ato fixa exceções ou datas diferentes para partes do texto — leia o artigo.Art. 34: “Esta Portaria entra em vigor: I - noventa dias após a data de sua publicação, quanto ao inciso IV do artigo 14; e II - sete dias após a data de sua publicação, para os demais dispositivos. FERNANDA MACHIAVELI ANEXO IINFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA LEI DE A”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MDA nº 112, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Política de Transparência e Acesso à Informação no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, no Decreto nº 8.777, de 11 de maio 2016, no Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021 e no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, a Política de Transparência e Acesso à Informação, com a finalidade de estabelecer os princípios, as diretrizes, as competências e as responsabilidades relativos à transparência e ao acesso à informação.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - agente público obrigado (APO): agente público que tem a obrigatoriedade de publicar constantemente sua agenda de compromissos públicos;
II - agente público obrigado eventual: agente público formalmente designado como substituto do cargo ou função ocupada por agente público obrigado;
III - brinde: item de baixo valor econômico, cujo valor de mercado seja inferior a um por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e distribuído de forma generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual;
IV - dados abertos: os dados disponibilizados em formato aberto, estruturado, legível por máquina e passível de livre utilização, reutilização e compartilhamento, observadas as restrições previstas na legislação;
V - dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
VI - hospitalidade: oferta de serviço ou despesas com transporte, com alimentação, com hospedagem, com cursos, com seminários, com congressos, com eventos, com feiras ou com atividades de entretenimento, concedidos por agente privado para agente público no interesse institucional do órgão;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 196
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 112
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:857938 · na fonte: portaria-mda-n-112-de-14-de-outubro-de-2026-738818859 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 00:15.