Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDA nº 111, DE 13 de outubro de 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 14/10/2026
- Data de assinatura
- 13/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 14/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil subsequente ao prazo de sete dias contados da data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MDA nº 111, DE 13 de outubro de 2026
Aprova a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar..
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, no Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, e no Código de Conduta Ética e Integridade dos Agentes Públicos do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, aprovado pela Portaria GM/MDA nº 12, de 17 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, na forma do Anexo a esta Portaria, que estabelece as diretrizes e os procedimentos aplicáveis à matéria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil subsequente ao prazo de sete dias contados da data de sua publicação.
FERNANDA MACHIAVELI
ANEXOPolítica de Brindes, Presentes e Hospitalidades do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Política dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos relativos ao recebimento de brindes, presentes e hospitalidades por agentes públicos do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Art. 2º Sujeitam-se às disposições desta Política todos aqueles que exerçam, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função no âmbito do Ministério.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 194
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 111
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:848901 · na fonte: portaria-mda-n-111-de-13-de-outubro-de-2026-738307400 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:42.