Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDA nº 108, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Data de assinatura
- 21/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDA nº 108, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a Estratégia Nacional de Conservação On Farm dos Recursos Genéticos para a Agricultura Familiar - "Guardiões da Agrobiodiversidade", em linha com a Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária, instituída pelo Decreto nº 12.097 de 3 de julho de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 25 da Lei nº 14.600 de 19 de junho de 2023 e do Decreto n.º 11.396, de 21 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituída Estratégia Nacional de Conservação On Farm dos Recursos Genéticos para a Agricultura Familiar - "Guardiões da Agrobiodiversidade", no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, com a finalidade de:
I - promover a conservação e o uso sustentável da agrobiodiversidade na agricultura familiar;
II - apoiar o desenvolvimento de variedades adaptadas aos sistemas produtivos agroecológicos;
III - fortalecer redes territoriais de manejo e conservação de materiais propagativos, sementes e variedades crioulas e agroecológicas; e
IV - contribuir para a soberania e a segurança alimentar e nutricional, a inclusão socioprodutiva e a resiliência dos sistemas agrícolas, diante das mudanças climáticas.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - sementes e variedades crioulas e tradicionais: variedades locais conservadas, selecionadas e multiplicadas por agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais;
II - agrobiodiversidade: diversidade de espécies, variedades e recursos genéticos utilizados na agricultura; e
III - conservação on farm: conservação dinâmica da diversidade genética nos sistemas produtivos locais por meio da agricultura familiar, povos e comunidades tradicionais.
Art. 3º São beneficiários da Estratégia:
I - agricultores familiares conforme definido na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, incluindo povos e comunidades tradicionais;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 179
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 108
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:798019 · na fonte: portaria-mda-n-108-de-21-de-setembro-de-2026-733457897 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.