Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDA nº 107, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 15/09/2026
- Data de assinatura
- 14/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MDA nº 107, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre as competências e o funcionamento da Ouvidoria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e estabelece os procedimentos para o recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, no Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, na Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as competências e o funcionamento da Ouvidoria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e estabelece os procedimentos para o tratamento das manifestações dos usuários de serviços públicos recebidas no âmbito do Ministério.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria aplica-se às manifestações relacionadas à prestação de serviços públicos, à conduta irregular de agentes públicos no exercício de suas atribuições e ao exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais. Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - agente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração;
II - usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público;
III - interlocutores: agentes públicos, alocados nas unidades organizacionais do Ministério, designados para tratamento das manifestações e comunicação com a Ouvidoria;
IV - unidade organizacional: unidade que compõe a estrutura do Ministério, participante do fluxo de tratamento de manifestações;
V - manifestação de ouvidoria: reclamações, denúncias, sugestões, solicitações, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 174
- Página
- 21
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 107
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:779784 · na fonte: portaria-mda-n-107-de-14-de-setembro-de-2026-731813635 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.