Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCTI Nº 9.912, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 17/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCTI Nº 9.912, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2026, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional a que se referem os Capítulos II e III da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, lastreadas nas ações sob a gestão do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e entidades vinculadas.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição Federal e o art. 22 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e na Portaria Conjunta MPO/MF/MGI/SRI-PR Nº 2, de 23 de abril de 2025, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A execução de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, financiadas por emendas de bancada estadual (RP 7) ou de comissão permanente (RP 8), no exercício de 2026, sob gestão do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e entidades vinculadas, será realizada conforme procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
CAPÍTULO II
DAS PROGRAMAÇÕES OBJETOS DE EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL
Art. 2º. Os projetos estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual são aqueles que:
I - constituam projetos de investimento registrados no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Obrasgov (https://obrasgov.sistema.gov.br/cipi-frontend/), nos termos do § 15 do art. 165 da Constituição Federal;
II - sejam direcionados para políticas públicas relacionadas no § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 210, de 2024; e
III - estejam listadas nos Anexos desta portaria, em observância aos critérios estabelecidos no artigo 6º, e observadas as diretrizes constantes de ato do Poder Executivo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 51
- Página
- 13
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 9912
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:331794 · na fonte: portaria-mcti-n-9.912-de-16-de-marco-de-2026-693107289 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:15.