Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCTI Nº 9.867, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 12/02/2026
- Data de assinatura
- 11/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCTI Nº 9.867, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Regulamenta a concessão de diárias e a emissão de passagens, os perfis de Acesso e as autorizações no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e posteriores alterações, no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, na Instrução Normativa MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, bem como na Instrução Normativa MPDG nº 04, de 11 de julho de 2017, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a concessão de diárias e a emissão de passagens no País e no exterior, a prestação de contas, os perfis de acesso e as autorizações no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI.
§ 1º Para fins de emissão de passagens e concessão de diárias, é necessário que haja compatibilidade entre os motivos da viagem e o interesse público, bem como a correlação entre o objeto do deslocamento e as atribuições do cargo ocupado pela autoridade ou pelo servidor.
§ 2º A ocorrência de viagem a serviço deve ser substituída, sempre que possível, pelo uso de videoconferência ou de treinamento à distância.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - autorização de emissão de diárias e passagens: autorização concedida no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP pelos dirigentes previstos nos arts. 7º e 9º, com base em documento motivador da viagem;
II - proposto: aquele que realizará o afastamento a serviço, nacional ou internacional, no interesse da Administração Pública, o qual se responsabilizará pela autenticidade das informações fornecidas, podendo ser:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 30
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 9867
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95243 · na fonte: portaria-mcti-n-9.867-de-11-de-fevereiro-de-2026-686803305 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.