Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCTI Nº 9.859, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 06/02/2026
- Data de assinatura
- 04/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCTI Nº 9.859, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Portaria nº 9.445, de 26 de Setembro de 2025.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 5.156, de 26 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º O art. 9º da Portaria nº 9.445, de 26 de Setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º No interstício entre a publicação desta portaria e a instalação do Conselho Diretor, a aprovação da designação como CENAPAD será realizada pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§1º Os CENAPADs designados nos termos do caput que não atendam aos requisitos previstos no art. 6º desta Portaria deverão apresentar, no prazo máximo de 90 dias, um Plano de Convergência aos Requisitos do Sinapad, o qual deverá prever o atendimento integral de todos os requisitos no prazo máximo de um ano.
§2º O não cumprimento do disposto no §1º implicará a perda da designação como CENAPAD pela instituição, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades pelo Conselho Diretor." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 26
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 9859
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:80953 · na fonte: portaria-mcti-n-9.859-de-4-de-fevereiro-de-2026-685681554 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.