Art. 24\. As políticas, normas, procedimentos, orientações ou manuais vinculados a segurança da informação e comunicação devem abordar, no mínimo, aspectos relacionados:
1\. a conformidade com as diretrizes dispostas na LGPD e demais normativos e orientações emitidas pela ANPD;
2\. a classificação da informação de acordo com seu nível de confidencialidade e criticidade, entre outros fatores, com vistas a determinar os controles de segurança adequados;
3\. a proteção dos dados contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
4\. ao uso aceitável da informação e a utilização de mídias de armazenamento;
5\. a entrada e saída de ativos de informação das instalações da organização;
6\. aos perímetros de segurança da organização;
7 aos controles de acesso baseados no princípio do menor privilégio;
8\. as etapas de identificação, contenção, erradicação e recuperação e atividades pós incidente;
9\. aos critérios para a comunicação de incidentes aos titulares de dados pessoas e a ANPD;
10\. ao Plano de Gestão de Incidentes de Segurança, de forma a considerar diferentes cenários;
11\. a Política de Gestão de Ativos da organização, abordando aspectos relacionados à proteção dos ativos, sua classificação de acordo com a criticidade do ativo para o a organização; a manutenção de inventario atualizado de ativos da organização, contendo o tipo de ativo, sua localização, seu proprietário ou custodiante e seu status de segurança; uso aceitável de ativos, vedado o uso para fins particulares de seu responsável; o mapeamento de vulnerabilidades, ameaças e suas respectivas interdependências; o monitoramento de ativos, de acordo com os princípios legais de Segurança da Informação e privacidade; a investigação de sua operação e uso quando houver indícios de quebra de segurança e/ou privacidade;
12\. a utilização adequada dos recursos operacionais e de comunicações fornecidos pelo MCTI, a serem utilizados para fins profissionais, relacionados às atividades deste Ministério, em conformidade com os princípios éticos e profissionais do MCTI, evitando comportamentos antiéticos, discriminatórios, ofensivos ou que possam comprometer a reputação deste Ministério;
13\. aos procedimentos para o uso de e-mail, o envio de informações confidenciais, a instalação de software antivírus e a abertura de anexos de e-mail;
14\. o acesso à internet, o download de arquivos da internet, vedado o uso de sites inadequados e a instalação de software não autorizado;
15\. o uso de mídias sociais, a divulgação de informações nas mídias sociais, o uso de contas pessoais para fins profissionais e a interação com estranhos nas mídias sociais;
16\. as políticas e procedimentos para o uso da computação em nuvem, a seleção de provedores de serviços em nuvem, a segurança dos dados na nuvem e a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis;
17\. as políticas e procedimentos para o controle de acesso, tais como o uso de Múltiplo Fator de Autenticação (MFA), controles de autorização, baseados no princípio do menor privilégio, controles de segregação de funções, trilhas de auditoria, rastreamento, acompanhamento, controle e verificação de acessos para os ativos de informação, desligamento ou afastamento de colaboradores e parceiros que utilizam ou operam os ativos de informação do MCTI;
18\. as políticas e procedimentos para a gestão dos riscos de segurança da informação que possam afetar seus ativos de informação, abordando a análise do ambiente do MCTI, dos seus ativos de informação e das ameaças à segurança da informação; a adoção de uma metodologia estruturada para identificar riscos, a documentação dos riscos identificados, incluindo sua descrição, origem, impacto potencial e probabilidade de ocorrência; a avaliação de riscos, de forma a determinar o risco a se concretizar e o impacto potencial nos ativos de informação, bem como quais riscos devem ser priorizados para tratamento; o tratamento dos riscos identificados e avaliados, o que pode incluir a mitigação de riscos, por meio da implementação de controles de segurança, ou a aceitação de riscos;
19\. as políticas e procedimentos para Gestão de Continuidade de Negócios da organização, incluindo o Plano de Continuidade para garantir que o MCTI possa continuar suas atividades em caso de um incidente de segurança da informação e a realização de testes e exercícios periódicos baseados no Plano de Continuidade para garantir sua eficácia;
20\. as políticas e procedimentos para a Gestão de Mudanças nos ativos de informação da organização, respaldado pelas informações dos relatórios de avaliação e tratamento de risco de segurança da informação, com a designação de papéis e responsabilidades para a avaliação, aprovação e implementação de mudanças e a criação de um processo formal para solicitação e documentação de mudanças; e
21\. as políticas e procedimentos para a auditoria e conformidade da organização, abordando o Plano de Verificação de Conformidade, que considere as unidades abrangidas, os aspectos para verificação da conformidade, as ações e atividades a serem realizadas, os documentos necessários para a fundamentação da verificação de conformidade e as responsabilidades e o Relatório de Avaliação de Conformidade, que considere o detalhamento das ações e das atividades com identificação do responsável, o parecer de conformidade e as recomendações.
§ 1º As unidades organizacionais do MCTI devem realizar periodicamente auditorias internas de sua segurança da informação para assegurar que ela esteja em conformidade com esta Política e com outros requisitos de segurança da informação aplicáveis.
§ 2º Todas as ações, realizadas pelas unidades do MCTI, que envolvem a segurança da informação devem estar em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis à esta temática.
§ 3º As atividades, produtos e serviços desenvolvidos no MCTI devem estar em conformidade com requisitos de privacidade e proteção de dados pessoais constantes de leis, regulamentos, resoluções, normas, estatutos e contratos jurídicos vigentes.