Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCTI Nº 9.588, de 13 DE OUTUBRO DE 2025
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 12/11/2025
- Data de assinatura
- 13/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCTI Nº 9.588, de 13 DE OUTUBRO DE 2025
Institui a Rede Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento em Transtorno do Espectro Autista - Rede P&D em TEA.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no exercício das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e os arts. 22 e 36 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2024, no art. 3º da Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, a Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a Rede Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento em Transtorno do Espectro Autista, a ser denominada Rede P&D em TEA, com a finalidade de articular, estimular e facilitar o avanço científico e tecnológico sobre os aspectos do diagnóstico, acompanhamento e intervenção clínica e suas interfaces com as dimensões psicossociais, educacionais, de saúde, comunicação, inclusão socioprodutiva e bem-estar da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 2º A Rede Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento em Transtorno do Espectro Autista será constituída por Programas de Pós-graduação com pesquisas e/ou linhas de pesquisa em TEA, Grupos de Pesquisa e Pesquisadores Individuais com notório saber, vinculados a Instituições Cientificas, Tecnológicas e de Inovação - ICTs, conforme definidas na Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004.
Art. 3º A Rede P&D em TEA será gerida por um Comitê Gestor designado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 216
- Página
- 8
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 9588
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:208133 · na fonte: portaria-mcti-n-9.588-de-13-de-outubro-de-2025-668355878 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.