Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCTI Nº 10.322, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 02/09/2026
- Data de assinatura
- 31/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCTI Nº 10.322, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho temporário para revisão de regulamento de gestão de portfólio, programas e projetos do MCTI.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, no art. 22, II, da Lei nº 14.600/2023 e no art. 1º, II, do Anexo I do Decreto nº 11.493/2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho temporário, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para revisão de regulamento de gestão de portfólio, programas e projetos do MCTI.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por 13 (treze) membros representantes das seguintes unidades organizacionais:
I - Da Secretaria-Executiva:
a) Chefe da Assessoria de Estratégia e Governança, que o coordenará;
b) um do Departamento de Fundos e Investimentos (CGGF/DFIN);
c) um da Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais (SPEO);
d) um da Subsecretaria de Ciência e Tecnologia para a Amazônia (SCTA); e
e) dois representantes da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), sendo 01 (um) da área de gestão institucional e outro da área de tecnologia da informação.
II - Do Gabinete da Ministra:
a) um da Assessoria de Participação Social e Diversidade (ASPAD);
b) um da Assessoria de Assuntos Internacionais (ASSIN);
c) um da Assessoria Especial de Controle Interno (AECI).
III - Dos órgãos específicos singulares:
a) um da Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos (SEPPE);
b) um da Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social (SEDES);
c) um da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SETEC); e
d) um da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital (SETAD).
§ 1º A secretaria-executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenação de Avaliação e Análise Prospectiva (COAAP).
§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões outras unidades do Ministério, bem como outros órgãos e entidades, públicos ou privados, especialistas nas matérias em discussão; os eventuais convidados não terão direito a voto.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 166
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 10322
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:750861 · na fonte: portaria-mcti-n-10.322-de-31-de-agosto-de-2026-729434338 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.