Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCTI Nº 10.228, DE 29 DE JULHO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 31/07/2026
- Data de assinatura
- 29/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCTI Nº 10.228, DE 29 DE JULHO DE 2026
Delega ao Diretor do Instituto Nacional da Mata Atlântica a competência para praticar os atos administrativos necessários à execução do Projeto de Intervenção "Observatório Inteligente da Sociobiodiversidade da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - OBIS", no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Diretor do Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA), unidade de pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a competência para praticar os atos necessários à execução do Projeto de Intervenção denominado "Observatório Inteligente da Sociobiodiversidade da Bacia Hidrográfica do Rio Doce - OBIS", aprovado pelo Comitê do Fundo Rio Doce (CRD), por meio da Resolução CRD nº 22, de 11 de maio de 2026.
Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput integra o Anexo 5 - Eixo Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação -Novo Acordo do Fundo Rio Doce.
Art. 2º Para a execução do Projeto, fica autorizado o emprego de recursos no valor de R$ 6.063.620,70 (seis milhões, sessenta e três mil, seiscentos e vinte reais e setenta centavos), observados os procedimentos, as condições e os limites estabelecidos pelos instrumentos de governança aplicáveis, conforme aprovado pelo pelo Comitê do Fundo Rio Doce (CRD), por meio da Resolução CRD nº 22, de 11 de maio de 2026.
Art. 3º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na qualidade de gestor dos recursos alocados no Fundo do Rio Doce, realizará o repasse diretamente à fundação de apoio responsável pela operacionalização dos recursos destinados à execução do Projeto.
Parágrafo punico. Caberá ao MCTI autorizar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a repassar à fundação de apoio os recursos destinados à execução do Projeto, observadas as normas aplicáveis, o projeto aprovado pelo CRD e os demais instrumentos de governança do Fundo Rio Doce.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 143
- Página
- 10
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 10228
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:674359 · na fonte: portaria-mcti-n-10.228-de-29-de-julho-de-2026-722688589 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.