Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCTI Nº 10.209, DE 20 DE JULHO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 21/07/2026
- Data de assinatura
- 20/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCTI Nº 10.209, DE 20 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria MCTI nº 452, de 22 de maio de 2013, que estabelece limites operacionais para a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 12, caput, inciso II, alínea "b", e inciso II-A, da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º A Portaria MCTI nº 452, de 22 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.1º..................................................................................................................................................................................
| Descrição | Limite |
| ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| 1 - Operações de crédito/patrimônio líquido - OP/PL | 9,00 (nove inteiros) |
| 2 - Ativo imobilizado/patrimônio líquido - IMZ/PL, consideradas as participações em fundos de investimento em empresas emergentes - FIEE | 25% (vinte e cinco por cento), sem FIEE; e 50% (cinquenta por cento), com FIEE |
| 3 - Limite de exposição por cliente ou grupo econômico | 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido |
| Para as Agências Financeiras Oficiais de Fomento da União | 100% (cem por cento) do patrimônio líquido |
| Para as empresas classificadas no nível de risco de crédito "AA" ou pertencentes aos setores petrolífero, elétrico ou de mineração | 40% (quarenta por cento) do patrimônio líquido || Para as empresas classificadas no nível de risco de crédito "A" | 35% (trinta e cinco por cento) do patrimônio líquido || Para as empresas classificadas no nível de risco de crédito "B" | 30% (trinta por cento) do patrimônio líquido || 4 - Passivo exigível/patrimônio líquido - PE/PL | 9,00 (nove inteiros) || 5 - Exposição ao setor público | 45% (quarenta e cinco por cento) do patrimônio líquido || 6 - Carteira de crédito: perfil de classificação de risco | Níveis AA a B: mínimo de 60% (sessenta por cento); níveis C a D: máximo de 40% (quarenta por cento) |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 135
- Página
- 72
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 10209
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:646237 · na fonte: portaria-mcti-n-10.209-de-20-de-julho-de-2026-720474939 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:01.