Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCTI Nº 10.132, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 17/06/2026
- Data de assinatura
- 15/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCTI Nº 10.132, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho para realizar estudos, análises e proposições para subsidiar a atuação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em ações subnacionais de desenvolvimento e implementação de Fundos Soberanos na Amazônia Legal (GT-FSAL).
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, o artigo 218, parágrafo 6º, o artigo 219-B, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o Grupo de Trabalho para realizar estudos, análises, proposições e acompanhamento para subsidiar a atuação ministerial em ações subnacionais de desenvolvimento, institucionalização e implementação de Fundos Soberanos na Amazonia Legal (GT-FSAL).
Parágrafo único: São objetivos específicos do Grupo de Trabalho:
I - prestar suporte técnico e institucional para a estruturação e modelagem de Fundos Soberanos na Amazonia Legal;
II - orientar o Ministério em ações que possam gerar aumento dos recursos subnacionais disponíveis para investimentos estratégicos em CT&I que contribuam com o desenvolvimento local e regional sustentável, implicando em aspectos ambientais, culturais, econômicos e sociais, quando da exploração de recursos naturais nos territórios da Amazônia Legal;
III - promover a sensibilização de estados e municípios da Amazônia Legal, quanto a importância dos Fundos Soberanos para financiar projetos e infraestruturas alinhadas com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável;
IV - sensibilizar estados e municípios da Amazônia Legal para direcionar parte dos investimentos dos Fundos Soberanos à ciência, tecnologia e inovação;
V - contribuir, de forma qualificada, com a articulação e a mobilização dos atores relevantes, envolvidos na criação, na operação e no acompanhamento dos seus respectivos Fundos Soberanos.
Art. 2º Compete ao GT-FSAL:
I - elaborar o seu Plano de Trabalho e relatórios de atividades internas e outros documentos;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 111
- Página
- 18
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 10132
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:542765 · na fonte: portaria-mcti-n-10.132-de-15-de-junho-de-2026-712581272 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.