ANEXO II
GLOSSÁRIO
1\. Ação: iniciativas, planos, atividades, projetos ou produtos decorrentes do desdobramento da linha de ação ou atividade que contribui para o alcance das metas.
2\. Acompanhamento: aferição periódica do andamento das ações e resultados para corrigir rumos ou prevenir a ocorrência de fatos ou eventos que comprometam o alcance dos objetivos, indicadores e metas pactuados.
3\. Ato de Homologação da Gestão da Organização Social: pronunciamento conclusivo sobre a execução do Contrato de Gestão no período avaliado, emitido pelo Secretário Executivo do Ministério de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
4\. Avaliação: análise e verificação do grau de atingimento das metas estabelecidas, a qualidade dos resultados e o alcance dos objetivos pactuados, considerando os indicadores de eficiência, eficácia e efetividade, bem como o cumprimento dos prazos estabelecidos nos Contratos de Gestão.
5\. Contrato de Gestão: compromisso institucional celebrado entre a União e uma entidade não-estatal (pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos), qualificada como Organização Social, com vistas à formação de parceria para fomento e execução de atividades de interesse social não exclusivas do Estado, conforme definido na Lei nº 9.637, de 1998.
6\. Cronograma de desembolso: documento que indica os períodos em que serão necessárias as liberações dos recursos financeiros pactuados, descrevendo a ação (própria da Organização Social ou de terceiros), o mês/ano, o valor parcial e total para o período de vigência do Contrato de Gestão.
7\. Fiscalização: observância do cumprimento das obrigações estabelecidas pelo Contrato de Gestão, com acompanhamento das informações relativas aos saldos da execução orçamentária, do patrimônio e da remuneração de diretores executivos e empregados, custeada com recursos do Contrato de Gestão.
8\. Indicador de desempenho: cálculo de uma percentagem ou razão que mede ou relaciona um aspecto do desempenho.
9\. Interveniente: entidade ou órgão da Administração Pública, direta ou indireta, que assume obrigações em nome próprio no Contrato de Gestão.
10\. Linha de ação (ou linha de atividade): macroprocesso, ou macro objetivo, que descreve o desdobramento dos objetivos estratégicos do Contrato de Gestão e que define o tipo de ação a ser desenvolvida pela organização social;
11\. Meta: quantidade de produto resultante da execução de cada linha de ação ou atividade, macroprocesso ou macro objetivo, em um período de tempo estipulado.
12\. Nota técnica da unidade responsável pela supervisão das OS: documento analítico que instrui etapas e decisões no processo do Contrato de Gestão, configurando dois tipos: i) nota técnica de análise sobre a viabilidade de assinatura do Contrato de Gestão ou termos aditivos; ii) nota técnica de análise do acompanhamento e avaliação anual de resultados da execução do programa de trabalho e da conformidade da prestação de contas no cumprimento das obrigações do Contrato de Gestão pela OS. Esta nota técnica visa à instrução e encaminhamento da conclusão do processo avaliativo do Contrato de Gestão para a homologação pelo Secretário Executivo do Ministério de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
13\. Peso: escala de valor atribuída a cada meta em razão da sua importância para o alcance de resultados nas linhas de ações ou atividades.
14\. Plano de ação: compreende o conjunto de planos, ações, atividades, projetos, produtos, serviços e resultados associadas às respectivas linhas de ações ou atividades (macroprocessos ou macro objetivos) da organização social, a serem executadas com as respectivas previsões de despesas detalhadas no nível de objeto de gasto.
15\. Plano diretor: instrumento equivalente a planejamento estratégico, elemento central para definir os objetivos e limites do Contrato de Gestão em relação à organização, orçamento, competências, decisões de atuação e processos da OS.
16\. Produto: bem ou serviço que expressa o resultado atingido pela Ação.
17\. Programa de trabalho (anual ou plurianual): compreende um conjunto de ferramentas de execução e gestão do contrato e é composto por três documentos anexos do Contrato de Gestão: o quadro de indicadores e metas, o plano de ação e o cronograma de desembolso. Esta documentação descreve, justifica e estima custos e metas para o conjunto dos planos, ações, atividades, projetos, produtos, serviços e resultados que serão pactuadas no Contrato de Gestão e em seus aditivos. Ou seja, descreve: objetivo, vinculação da ação/meta ao Contrato de Gestão, estimativa de gasto detalhado para cada ação, indicadores e parâmetros de cumprimento das metas pactuadas ano a ano e para o ciclo do contrato.
18\. Promoção do Contrato de Gestão: é o processo técnico administrativo anual para planejar e gerenciar o fomento e a parceria nos processos de contratualização, ao definir e fazer executar planos, ações, atividades e projetos, ou ajustes, no contexto do acordo entre o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação e uma Organização Social, concomitante com a fixação da origem e montante de recursos a serem gastos no âmbito dos objetivos estratégicos do Contrato de Gestão.
19\. Quadro de indicadores e metas: documento em que são apresentados os indicadores e metas de desempenho associados às linhas de atividades (macroprocessos ou macro objetivos) e às diretrizes ou aos objetivos estratégicos do Contrato de Gestão e que vão constituir a matéria-prima da mensuração e avaliação do desempenho institucional.
20\. Razoabilidade: é a análise de elementos e parâmetros fornecidos na celebração de termos aditivos ao Contrato de Gestão, que justificam os valores projetados para as linhas de ação, indicando compatibilidade com os valores históricos de aditivos anteriores ou referenciados nas práticas externas equivalentes.
21\. Relatório de acompanhamento semestral da Comissão de Acompanhamento e Avaliação: instrumento periódico de monitoramento da execução dos planos de ações, ações e resultados refletindo o potencial de atingimento das metas anuais propostas com relação aos resultados pretendidos no Contrato de Gestão, com vistas a subsidiar correções de rumo.
22\. Relatório de avaliação anual da Comissão de Acompanhamento e Avaliação: instrumento gerencial periódico, que relata os procedimentos e resultados da avaliação do grau de atingimento das metas e resultados alcançados em relação ao pactuado, com vistas a subsidiar correções de rumo e ou decisões sobre o contrato e suas repactuações.
23\. Relatório de gestão das organizações sociais: instrumento gerencial que reflete as ações realizadas, contendo o comparativo específico das metas propostas com relação aos resultados alcançados, semestral e anualmente, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro anual.
24\. Reserva técnica financeira: montante de recursos financeiros devidamente demonstrado e pactuado no Contrato de Gestão e termos aditivos, com a finalidade de assegurar condições de operação da Organização Social.
25\. Saldos financeiros do Contrato de Gestão: montante dos valores acumulados a título de saldo das ações concluídas, não concluídas e/ou canceladas, os valores geridos a título de reserva técnica, os valores acumulados a título de superávit anual de anos anteriores, bem como os resultados de suas aplicações financeiras, devidamente apurados e demonstrados em 31 de dezembro.
26\. Termo aditivo ao Contrato de Gestão: instrumento utilizado para alterar o Contrato de Gestão. Pode dispor, por exemplo, sobre a inclusão ou exclusão de cláusulas, a revisão de metas, indicadores e prazos, assim como sobre alterações nos valores originalmente pactuados e autorizações do repasse desses recursos.
27\. Unidade responsável pela supervisão das OS: Unidade dentro da estrutura do MCTI com a competência regimental de realizar a interface com as Organizações Sociais. Hoje essa unidade é a Coordenação-Geral de Organizações Sociais (CGOS) que está subordinada à Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais (SPEO) dentro da Secretaria Executiva (SEXEC).