Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCOM Nº 24.887, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
Ministério das Comunicações — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/11/2026
- Data de assinatura
- 03/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 05/11/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MCOM Nº 24.887, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.023803/2025-78, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida à Sistema Plug de Comunicações Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 03.709.705/0001-70, por meio do Decreto s/nº de 28 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de agosto de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 480, de 2004, publicado no Diário Oficial da União do dia 17 de agosto de 2004, para a Juara Radiotelevisão Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 37.429.362/0001-02, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, adaptado para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº ***********, no município de Paranaíta, estado de Mato Grosso.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Juara Radiotelevisão Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 208
- Página
- 8
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 24887
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 05/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:895889 · na fonte: portaria-mcom-n-24.887-de-3-de-novembro-de-2026-741854744 · lido pelo Atlas em 05/11/2026 às 13:58.