Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCOM Nº 24.849, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério das Comunicações — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 03/11/2026
- Data de assinatura
- 28/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 03/11/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MCOM Nº 24.849, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.009094/2025-18, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio Relógio Federal Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 33.197.989/0001-24, por meio do Decreto nº 27.000, de 2 de agosto de 1949, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de agosto de 1949, para a Rádio Rio Graça Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 60.073.597/0001-26, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em ondas tropicais, vinculado ao Fistel nº ***********, no município de Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Rádio Rio Graça Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 206
- Página
- 15
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 24849
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 03/11/2026 às 01:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:887934 · na fonte: portaria-mcom-n-24.849-de-28-de-outubro-de-2026-741217568 · lido pelo Atlas em 03/11/2026 às 10:24.