Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCOM Nº 24.674, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério das Comunicações — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 16/10/2026
- Data de assinatura
- 14/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 16/10/2026Art. 7º: “Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MCOM Nº 24.674, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Política Nacional de Conectividade em Rodovias.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 23, inciso I, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Conectividade em Rodovias, com o objetivo de ampliar e aprimorar a cobertura do Serviço Móvel Pessoal - SMP em rodovias.
§ 1º Para os fins desta Portaria, considera-se usuário itinerante aquele que utiliza o SMP em trânsito fora da área de cobertura da prestadora contratada.
§ 2º Esta Portaria não se aplica aos trechos de rodovias localizados em áreas urbanas de sedes de municípios com mais de trinta mil habitantes.
§ 3º Integram a Política Nacional de Conectividade em Rodovias as ações e os compromissos destinados à ampliação e ao aprimoramento da cobertura do SMP em rodovias decorrentes de:
I - licitações para outorga de autorização de uso de radiofrequências;
II - adaptação de concessões de serviços de telecomunicações para o regime de autorização; e
III - outros instrumentos regulatórios.
Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Conectividade em Rodovias:
I - ampliar a infraestrutura de cobertura do SMP, com tecnologia 4G ou superior, nas rodovias e em localidades adjacentes que ainda não disponham do serviço, com prioridade para as rodovias federais;
II - assegurar a comunicação efetiva e o atendimento contínuo aos usuários itinerantes em todos os trechos rodoviários onde houver cobertura do SMP, inclusive em áreas não cobertas por sua prestadora contratada;
III - aprimorar a experiência dos usuários do SMP nas rodovias;
IV - promover ambiente favorável ao uso de serviços baseados em tecnologias da informação e comunicação nas rodovias;
V - incentivar a utilização de faixas de radiofrequências com maior alcance e capacidade de propagação, especialmente as inferiores a 1 GHz, para a expansão da cobertura em rodovias;
VI - estimular soluções de cobertura do SMP, com tecnologia 4G ou superior, para localidades sem atendimento e adjacentes aos trechos de rodovias desassistidos;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 196
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 24674
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:857930 · na fonte: portaria-mcom-n-24.674-de-14-de-outubro-de-2026-738818780 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 00:16.