Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCOM Nº 24.604, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério das Comunicações — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 15/10/2026
- Data de assinatura
- 08/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 15/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MCOM Nº 24.604, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 53115.004877/2026-96, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO BANDEIRANTES DO PARANA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 77.969.145/0001-20, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 31 (trinta e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Morretes, Estado do Paraná, com reuso do canal 31 (trinta e um), outorgado à referida entidade na localidade de Paranaguá/PR.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO BANDEIRANTES DO PARANA LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 77.969.145/0001-20, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto nº 12.355, de 08/01/2025, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2025, para execução do serviço no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 195
- Página
- 8
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 24604
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:849774 · na fonte: portaria-mcom-n-24.604-de-8-de-outubro-de-2026-738312882 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:05.