Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCOM Nº 24.471, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 30/09/2026
- Data de assinatura
- 29/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCOM Nº 24.471, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2027, de programações objeto de emendas parlamentares individuais, de bancada estadual e de comissão permanente, no âmbito do Ministério das Comunicações.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 166 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 3, de 21 de setembro de 2026, e nas demais normas aplicáveis, resolve:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A execução, no orçamento de 2027, das programações decorrentes de emendas individuais - RP 6, de bancada estadual ou distrital - RP 7, e de comissão permanente - RP 8, sob gestão do Ministério das Comunicações, observará a legislação aplicável, a Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 3, de 21 de setembro de 2026, e, de forma complementar, os critérios e especificidades estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º As programações deverão ser compatíveis com as políticas públicas, programas e ações orçamentárias sob responsabilidade do Ministério das Comunicações e observar os critérios, objetos, equipamentos, valores de referência, quando couber, obrigações decorrentes de legislação especial e demais requisitos discriminados no Anexo e, quando houver, em atos complementares.
Art. 3º A indicação de emenda não substitui a competência do Poder Executivo para formular, planejar, estabelecer critérios técnicos, coordenar e executar as políticas públicas.
Parágrafo único. A análise realizada no âmbito desta Portaria possui caráter técnico e orientativo, não constituindo instância de aprovação definitiva nem substituindo as análises jurídica, orçamentária, financeira e de controle interno ou externo, conforme o caso.
EMENDAS INDIVIDUAIS - RP 6
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 185
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 24471
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:818661 · na fonte: portaria-mcom-n-24.471-de-29-de-setembro-de-2026-735698065 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.