Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCOM Nº 24.281, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério das Comunicações — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 15/10/2026
- Data de assinatura
- 11/09/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 15/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MCOM Nº 24.281, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 2º da Portaria Interministerial nº 4, de 30 de abril de 2021, e no art. 25 da Portaria de Consolidação SECOE/MCOM nº 2, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.006243/2026-78, resolve:
Art. 1º Fica extinta, em razão da renúncia apresentada pelo Ministério dos Transportes, a autorização conferida ao então Ministério da Infraestrutura, atual Ministério dos Transportes, CNPJ nº 37.115.342/0001-67, para executar o Serviço de Radiovias nos trechos das rodovias BR-116/RJ/SP e BR-101/RJ/SP abrangidos pelo contrato de concessão celebrado com a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A. - CCR RioSP, CNPJ nº 44.319.688/0001-42, objeto da Portaria MCOM nº 4.753, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 2 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 195
- Página
- 7
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 24281
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:849808 · na fonte: portaria-mcom-n-24.281-de-11-de-setembro-de-2026-738322543 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:06.