Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCOM Nº 23.039, de 23 de junho de 2026
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 24/06/2026
- Data de assinatura
- 23/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCOM Nº 23.039, de 23 de junho de 2026
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.011896/2026-79, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DO POVOADO FALEIRA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 15565/2025, publicada no Diário Oficial da União em 12/02/2025, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53115.001883/2024, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da FAZENDA FALEIRA - ZONA RURAL para FAZENDA FALEIRA S/Nº, ZONA RURAL, na localidade de CÍCERO DANTAS/BA.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 10º 35 '26 "S e longitude 38 º 25 '59 "W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Mesquita Muniz
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 116
- Página
- 40
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 23039
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:559990 · na fonte: portaria-mcom-n-23.039-de-23-de-junho-de-2026-714422642 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.