Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCOM Nº 23.005, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 19/06/2026
- Data de assinatura
- 11/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCOM Nº 23.005, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.010137/2021-84, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.476.876/0001-05, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 32 (trinta e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Serra Nova Dourada, estado de Mato Grosso.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.476.876/0001-05, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 19 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2001, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 800, de 25 de julho de 2005, publicado no Diário Oficial de 26 de julho de 2005, para execução do serviço no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 113
- Página
- 17
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 23005
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:550989 · na fonte: portaria-mcom-n-23.005-de-11-de-junho-de-2026-713283893 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.