Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCOM Nº 22.294, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 02/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCOM Nº 22.294, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.018998/2014-25, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida originalmente à Rádio Difusora de Monte Aprazível Ltda, por meio da Portaria MVOP nº 897, de 3 de outubro de 1949, publicada em 10 de outubro de 1949, e posteriormente transferida à Fundação Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ nº 43.665.629/0001-63, através do Decreto s/nº, de 12 de agosto de 1998, publicado no dia 13 de agosto de 1998, para a Rádio Difusora Aparecida Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 16.785.442/0001-20, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente adaptado para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº ***********, no município de Monte Aprazível, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Rádio Difusora Aparecida Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 63
- Página
- 13
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 22294
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:372040 · na fonte: portaria-mcom-n-22.294-de-30-de-marco-de-2026-697096584 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.