Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCOM Nº 22.233, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 02/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCOM Nº 22.233, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Delega competência ao Secretário de Telecomunicações para praticar atos administrativos referentes à administração de material e patrimônio exclusivamente quanto aos bens da Infovia 02 do Programa Norte Conectado.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 13, IX, b, do Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.537, de 27 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Telecomunicações para, sob supervisão e orientação da Secretaria-Executiva, praticar atos administrativos relativos à administração de material e patrimônio exclusivamente para gestão dos bens da Infovia 02, do Programa Norte Conectado, que forem entregues ao Ministério das Comunicações.
Art. 2º Compete à Secretaria de Telecomunicações:
I - conferir e proceder ao exame quantitativo e qualitativo de bens, quando necessário;
II - constituir comissões de inventário de bens;
III - controlar e supervisionar a guarda, a movimentação e o armazenamento de bens patrimoniais; e
IV - inventariar bens patrimoniais.
§ 1º Os atos administrativos decorrentes da gestão patrimonial previstos nesta Portaria, após formalizados em processo, deverão ser encaminhados à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos para ciência e demais registros no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e no Sistema Integrado de Administração de Serviços - SIADS.
§ 2º No exercício da competência delegada, devem ser observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e da Instrução Normativa nº 205, de 8 de abril de 1988.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 63
- Página
- 14
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 22233
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:372210 · na fonte: portaria-mcom-n-22.233-de-27-de-marco-de-2026-697093150 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.