Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCOM Nº 22.144, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 25/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCOM Nº 22.144, DE 23 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.026636/2025-17, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à R C RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.816.332/0001-04, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Abaetetuba, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV ÔMEGA LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.131.538/0001-60, cuja outorga inicial foi deferida à TV MANCHETE LTDA por meio do Decreto Presidencial nº 85842, de 25 de março de 1981, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 1981, retificado pelo Decreto Presidencial nº 87226, de 31 de maio de 1982, publicado no Diário Oficial da União de 2 de junho de 1982, para execução do referido serviço, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, e foi transferida à TV ÔMEGA LTDA, por meio do Decreto de 14 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 1999.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 57
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 22144
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:349488 · na fonte: portaria-mcom-n-22.144-de-23-de-marco-de-2026-695060819 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.