Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCOM Nº 22.129, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 10/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCOM Nº 22.129, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Aprova o Calendário de flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do Programa Oficial de Informações dos Poderes da República, denominado A Voz do Brasil, referente ao ano de 2026.
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea "e" do caput do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, no art. 3º do Decreto nº 10.456, de 11 de agosto de 2020, bem como na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, e considerando as contribuições constantes da Consulta Pública nº 2/2026 (processo nº 53115.030440/2025-27), determina:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a esta Portaria, o calendário de flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do Programa Oficial de Informações dos Poderes da República, denominado A Voz do Brasil, referente ao ano de 2026.
Art. 2º Nas datas comemorativas de aniversário dos municípios e estados brasileiros, bem como nas dos respectivos padroeiros, as emissoras de radiodifusão sonora que desejarem transmitir ações, eventos ou informações relativas à referida comemoração estão dispensadas de retransmitir o programa A Voz do Brasil.
Art. 3º Excepcionalmente, a veiculação do programa A Voz do Brasil poderá ser flexibilizada ou dispensada, conforme o caso, nas hipóteses de eventos, manifestações ou acontecimentos de grande apelo ou repercussão pública, noticiados em tempo real, tendo em vista a absoluta impossibilidade de se prever o fato ou evento objeto da cobertura jornalística ao vivo.
Art. 4º A autorização para flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do programa A Voz do Brasil abrangerá as emissoras de radiodifusão sonora cuja estação transmissora se encontre em determinado município, estado ou em qualquer local do território nacional, conforme indicado no Anexo.
Art. 5º Salvo nas hipóteses de dispensa, as emissoras de radiodifusão sonora:
I - não poderão deixar de retransmitir o programa A Voz do Brasil sem autorização expressa do Ministério das Comunicações ou fora das datas de dispensa estabelecidas no calendário constante do Anexo; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 68
- Página
- 7
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 22129
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390649 · na fonte: portaria-mcom-n-22.129-de-23-de-marco-de-2026-698689772 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.