Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCOM Nº 22.065, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCOM Nº 22.065, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Institui o Comitê Técnico de Ouvidorias no âmbito do Ministério das Comunicações.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e no Decreto nº 12.537, de 27 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Ouvidorias no âmbito do Ministério das Comunicações como fórum permanente com a finalidade de promover o aperfeiçoamento técnico das atividades de Ouvidoria, de Atendimento e de Serviço de Informação ao Cidadão.
Art. 2º Integrarão o Comitê Técnico de Ouvidorias, na qualidade de membros titulares:
I - o(a) Ouvidor(a) e o(a) titular da Coordenação de Serviços de Ouvidoria do Ministério das Comunicações;
II - o(a) titular da Ouvidoria ou unidade correlata nas entidades vinculadas ao Ministério; e
III - o(a) titular do serviço de informação ao cidadão ou unidade correlata nas entidades vinculadas ao Ministério.
Parágrafo único. O regimento interno do Comitê poderá prever a indicação de membros suplentes.
Art. 3º Constituem atribuições do Comitê Técnico de Ouvidorias:
I - propor e promover estudos, debates, eventos de capacitação e ações que visem ao aperfeiçoamento dos procedimentos e técnicas de Ouvidoria, de Atendimento e de Serviço de Informação ao Cidadão;
II - promover o alinhamento e a otimização dos procedimentos relativos às atividades de Ouvidoria, de Atendimento e de Serviço de Informação ao Cidadão;
III - estimular o intercâmbio de experiências e melhores práticas entre as unidades de Ouvidoria, de Atendimento e de Serviço de Informação ao Cidadão;
IV - propor a criação de grupos de trabalho para estudos e matérias específicas e submeter à deliberação da autoridade competente; e
V - propor e aprovar o seu regimento interno.
Parágrafo único. O Comitê poderá convidar servidores ou empregados públicos do Ministério das Comunicações ou das entidades vinculadas com expertise na matéria para subsidiá-lo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 52
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 22065
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:335679 · na fonte: portaria-mcom-n-22.065-de-16-de-marco-de-2026-693459329 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.