Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCOM Nº 21.956, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 16/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCOM Nº 21.956, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.007280/2010-23, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos do Decreto de 23 de maio de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de maio de 2001, que transferiu a outorga conferida à Rádio Redentor Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 01.641.265/0001-31, por meio do Decreto nº 96.167, publicado em 16 de junho de 1988, para o Sistema Centro-Oeste de Comunicação e Radiodifusão Ltda, inscrito no C.N.P.J. nº 03.890.565/0001-80, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, vinculado ao Fistel nº ***********, no município de Santo Antônio do Descoberto, estado do Goiás, em cumprimento à determinação judicial proferida na Ação nº 1000156-77.2026.4.01.3400.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 72
- Página
- 30
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 21956
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:407258 · na fonte: portaria-mcom-n-21.956-de-11-de-marco-de-2026-699926504 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.