Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCOM Nº 21.950, de 9 DE MARÇO de 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 16/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCOM Nº 21.950, de 9 DE MARÇO de 2025
Estabelece diretrizes e procedimentos para a atividade de supervisão ministerial de empresas públicas e sociedades de economia mista no âmbito do Ministério das Comunicações.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria MCOM nº 19.228, de 1º de agosto de 2025, nos arts. 19 e seguintes do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023, na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 12.500, de 11 de junho de 2025 e alterações, no Decreto nº 12.302, de 9 de dezembro de 2024, na Portaria SEST/MGI nº 1.037, de 10 de fevereiro de 2025 e em conformidade com o Processo nº 53115.019597/2025-00, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes e procedimentos para a atividade de supervisão ministerial de empresas públicas e sociedades de economista mista vinculadas ao Ministério das Comunicações.
Art. 2º A atividade de supervisão ministerial de empresas públicas e sociedades de economia mista observará as seguintes diretrizes e objetivos:
I - assegurar a integração do planejamento estratégico das empresas vinculadas com as políticas públicas, as estratégias e as prioridades atribuídas ao Ministério supervisor;
II - supervisionar a execução orçamentária dos programas do Ministério supervisor que sejam executados pelas empresas vinculadas;
III - contribuir para o aperfeiçoamento da capacidade técnico-administrativa das entidades vinculadas;
IV - cumprir e fazer cumprir as diretrizes, os parâmetros e as orientações expedidos pelo órgão central do Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais - Sisest;
V - disponibilizar, publicizar e manter atualizados e íntegros os registros, informações e documentos relacionados à governança e gestão das empresas vinculadas;
VI - supervisionar a execução das diretrizes de participação social, diversidade e inclusão no âmbito das empresas estatais; e
VII - observar, sempre que cabível, os mecanismos de transparência participativa e controle social previstos nas políticas públicas do Ministério das Comunicações.
Parágrafo único. A atividade de supervisão ministerial não poderá violar a autonomia administrativa, operacional e financeira das empresas vinculadas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 50
- Página
- 50
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 21950
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:329011 · na fonte: portaria-mcom-n-21.950-de-9-de-marco-de-2025-692759438 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.