Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCOM Nº 21.835, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/03/2026
- Data de assinatura
- 27/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCOM Nº 21.835, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, com fulcro na Nota Técnica nº 18912/2025/SEI-MCOM e no Parecer nº 00327/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, que integram o Processo nº 53900.047942/2015-69, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Crateús, Estado do Ceará, mantendo a sanção de revogação da autorização do serviço aplicada.
Art. 2º Deixar de aplicar a sanção de multa prevista no inciso I do art. 1º da Portaria nº 7.373, de 7 de novembro de 2022, publicada no DOU de 16 de novembro de 2022, em função dos novos critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 43
- Página
- 8
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 21835
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:307119 · na fonte: portaria-mcom-n-21.835-de-27-de-fevereiro-de-2026-690537622 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.