Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCOM Nº 21.746, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 03/03/2026
- Data de assinatura
- 23/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCOM Nº 21.746, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.012616/2025-69, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 48 (quarenta e oito), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Raposa, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes do SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL SC LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 10 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2001, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 264, de 13 de novembro de 2002, publicado no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, para execução do referido serviço no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 41
- Página
- 15
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 21746
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:298587 · na fonte: portaria-mcom-n-21.746-de-23-de-fevereiro-de-2026-689898434 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.