Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCOM Nº 21.739, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/03/2026
- Data de assinatura
- 23/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCOM Nº 21.739, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.004093/2021-53, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio Cidade FM de Palhoça Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 04.953.490/0001-00, por meio Portaria nº 42, de 5 de fevereiro de 2010, publicada em 9 de fevereiro de 2010, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 95, de 2012, publicado em 4 de maio de 2012, para a Rádio FM Cidade do Carvão Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 17.816.262/0001-21, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº ***********, no município de Nova Veneza, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Rádio FM Cidade do Carvão Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 43
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 21739
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:307099 · na fonte: portaria-mcom-n-21.739-de-23-de-fevereiro-de-2026-690556582 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.