Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCOM Nº 21.044, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 06/01/2026
- Data de assinatura
- 02/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCOM Nº 21.044, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.014813/2025-12, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à DIFFUSIONE COMUNICAÇÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.490.529/0001-33, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Garibaldi, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO DE ARTE, COMUNICAÇÃO, CULTURA E ENSINO - FACCE, pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 25.643.107/0001-89, cuja outorgada foi deferida por meio do Decreto, de 1 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 358, de 2005, publicado no Diário Oficial de 31 de maio de 2005, para execução do referido serviço no município de Lambari, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 3
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 21044
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1538 · na fonte: portaria-mcom-n-21.044-de-2-de-janeiro-de-2026-679339122 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.