Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCOM Nº 20.916, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 30/12/2025
- Data de assinatura
- 22/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCOM Nº 20.916, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.001271/2021-94, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização do SISTEMA DE COMUNICACAO PANTANAL S/C LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 10 (dez), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Curitiba/PR, estado do Paraná, com reuso do canal 10 (dez), outorgado à referida entidade na localidade de Bocaiuva do Sul/PR.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes do SISTEMA DE COMUNICACAO PANTANAL S/C LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.412.892/0001-63, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 10 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2001, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 264, 13 de novembro de 2002, publicado no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 248
- Página
- 27
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 20916
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:123095 · na fonte: portaria-mcom-n-20.916-de-22-de-dezembro-de-2025-678372830 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.