Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCOM Nº 20.690, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/12/2025
- Data de assinatura
- 02/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCOM Nº 20.690, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre orientações relativas à elaboração, revisão, atualização, avaliação e monitoramento da Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito do Ministério das Comunicações.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, nos arts. 11 e 18 do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018 e no Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
OBJETIVO
Art. 1º Esta Portaria estabelece orientações para a elaboração, revisão, atualização, avaliação e monitoramento da Carta de Serviços ao Usuário no âmbito do Ministério das Comunicações, visando fortalecer a governança, a gestão e promover a melhoria contínua dos serviços prestados.
DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - carta de serviços ao usuário: documento que informa sobre os serviços prestados pelo Ministério das Comunicações, incluindo formas de acesso, padrões de qualidade, compromissos de atendimento e canais de manifestação disponíveis aos usuários;
II - usuário: cidadão, empresa ou instituição que utiliza ou tem interesse nos serviços prestados pelo Ministério das Comunicações;
III - unidade gestora: unidade administrativa do Ministério responsável pela gestão e execução de determinado serviço;
IV - grupo de trabalho: equipe instituída para revisar, atualizar e monitorar a Carta de Serviços ao Usuário, composta por representantes das áreas finalísticas e da Ouvidoria; e
V - governança da carta de serviços: conjunto de processos, práticas e responsabilidades destinados a garantir a efetividade, a atualização e a transparência das informações contidas na Carta de Serviços.
PRINCÍPIOS E COMPROMISSOS
Art. 3º A Carta de Serviços ao Usuário constitui instrumento de transparência e controle social que visa informar o cidadão sobre os serviços prestados pelo Ministério das Comunicações, as formas de acesso, os padrões de qualidade, os compromissos de atendimento e os canais de manifestação disponíveis aos usuários, expressando o compromisso institucional do órgão com a eficiência, a efetividade e a melhoria contínua da prestação dos serviços públicos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 232
- Página
- 111
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 20690
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:188319 · na fonte: portaria-mcom-n-20.690-de-2-de-dezembro-de-2025-673573706 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.