Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCOM Nº 20.599, de 1º de dezembro de 2025
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 03/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCOM Nº 20.599, de 1º de dezembro de 2025
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.030669/2025-61, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE MENDES PIMENTEL (ACOMEND) executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 6431/2022, publicada no Diário Oficial da União em 26/09/2022, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 01250.026327/2018, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua da Torre, N° S/N para Rua Corrego, N° S/N, na localidade de Mendes Pimentel/MG.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 18° 39' 07"S e longitude 41° 24' 38"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Mesquita Muniz
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 230
- Página
- 16
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 20599
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:202861 · na fonte: portaria-mcom-n-20.599-de-1-de-dezembro-de-2025-672672161 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:12.