Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCOM Nº 20.537, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 16/12/2025
- Data de assinatura
- 18/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCOM Nº 20.537, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.016266/2025-18, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.871.985/0001-93, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 15 (quinze), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Morretes, estado do Paraná, com reuso do canal 15 (quinze), outorgado à referida entidade na localidade de Paranaguá/PR.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.871.985/0001-93, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 11 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2000, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 191, de 2002, publicado no Diário Oficial de 9 de agosto de 2002, para execução do serviço no município de Paranaguá, estado do Paraná.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 239
- Página
- 11
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 20537
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:139050 · na fonte: portaria-mcom-n-20.537-de-18-de-novembro-de-2025-675501286 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.