Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCOM Nº 20.483, de 27 de novembro de 2025
Secretaria de Radiodifusão
- Data de publicação
- 01/12/2025
- Data de assinatura
- 27/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCOM Nº 20.483, de 27 de novembro de 2025
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14°, inciso VIII, do Anexo X da Portaria MCOM 19.228, de 1º de agosto de 2025, publicada no DOU de 12/08/2025, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.029137/2025-81, resolve:
Art. 1 o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAMPO LARGO PARANÁ executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 10330/2023, publicada no Diário Oficial da União em 19/09/2023, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53115.017718/2022-28, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rodovia Raul Azevedo de Macedo, nº 4570 para Rua Vicente Spack, s/nº, na localidade de Campo Largo/PR.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 25° 23' 06"S e longitude 49° 30' 19"W.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Mesquita Muniz
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 228
- Página
- 13
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Secretaria de Radiodifusão
- Número do ato
- 20483
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:178818 · na fonte: portaria-mcom-n-20.483-de-27-de-novembro-de-2025-671998653 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:52.