Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCOM Nº 20.441, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 04/12/2025
- Data de assinatura
- 07/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCOM Nº 20.441, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.009575/2015-03, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida à Fundação Cristã Educativa, inscrita no C.N.P.J. nº 01.731.298/0001-72, por meio da Portaria nº 226, de 20 de novembro de 1989, publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro de 1989, para o Sistema de Comunicação 102,3 Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 11.692.592/0001-76, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº ***********, no município de Pires do Rio, estado de Goiás.
Art. 2º Os efeitos da anuência de que trata o artigo 1º ficam condicionados à conversão da respectiva penalidade de cassação de outorga em multa, na forma do § 1º do art. 63 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2023, e ao posterior pagamento da sanção pecuniária.
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Fica o Sistema de Comunicação 102,3 Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 231
- Página
- 7
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 20441
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:187559 · na fonte: portaria-mcom-n-20.441-de-7-de-novembro-de-2025-672993018 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:25.