Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCOM Nº 20.218, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 12/11/2025
- Data de assinatura
- 22/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCOM Nº 20.218, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.020336/2024-43, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à NASSAU EDITORA RÁDIO E TV LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 27.065.150/0001-30, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 42 (quarenta e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Iúna, estado do Espírito Santo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da NASSAU EDITORA RÁDIO E TV LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 27.065.150/0001-30, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 16 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2014, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 63, de 02 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial de 3 de junho de 2022, para execução do serviço no município de Vitória, estado do Espírito Santo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 216
- Página
- 11
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 20218
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:208420 · na fonte: portaria-mcom-n-20.218-de-22-de-outubro-de-2025-668335139 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.