Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCOM Nº 19.876, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 12/11/2025
- Data de assinatura
- 29/09/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCOM Nº 19.876, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 94, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão, proferida no Despacho Ministerial nº 307, de 14 de outubro de 2025, publicado no DOU de 17 de outubro de 2025 e, tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo nº 53790.000790/1997-91, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 9172/2024/SEI-MCOM e Parecer nº 00405/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, tornando sem efeito o ato que outorgou permissão a licitante EMPRESA DE COMUNICAÇÃO INTERNACIONAL LTDA, na Concorrência nº 080/1997-SFO/MC, resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 581, de 18 de agosto de 2009, publicada no DOU de 24 de agosto de 2009, por intermédio da qual o Ministro de Estado das Comunicações outorgou permissão à EMPRESA DE COMUNICAÇÃO INTERNACIONAL LTDA, para explorar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na localidade de Vila Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 216
- Página
- 9
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 19876
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:208396 · na fonte: portaria-mcom-n-19.876-de-29-de-setembro-de-2025-668349472 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.