Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCOM Nº 19.774, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 14/11/2025
- Data de assinatura
- 17/09/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCOM Nº 19.774, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.041197/2024-91, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV CARIOBA COMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 61.317.095/0001-66, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Sorocaba, estado de São PAulo, com reuso do canal 24 (vinte e quatro), outorgado à referida entidade na localidade de Porto Feliz/SP.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV CARIOBA COMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 61.317.095/0001-66, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 98.925, de 02 de fevereiro de 1990, publicado no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 1990, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 95, de 21 de março de 1991, publicado no Diário Oficial de 25 de março de 1991, para execução do serviço no município de Americana, estado de São Paulo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 218
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 19774
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:215483 · na fonte: portaria-mcom-n-19.774-de-17-de-setembro-de-2025-668954120 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.