Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 984, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 07/08/2026
- Data de assinatura
- 06/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 984, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Regulamenta os critérios e as condições complementares para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área Habitação Social, para fins do disposto no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, e nos arts. 4º, inciso XII, e § 1º, e 15 do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria regulamenta os critérios e as condições complementares para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área Habitação Social, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, conforme previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria consideram-se as definições do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.
Art. 3º Os projetos de investimento em infraestrutura do setor de Habitação Social deverão ser objeto de aprovação prévia do Ministério das Cidades, nos termos do § 2º do art. 3º do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.
§ 1º Os requerimentos deverão ser individualizados para cada projeto de investimento a ser financiado no todo ou em parte com a emissão de debêntures, nos termos do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 148
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 984
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:691721 · na fonte: portaria-mcid-n-984-de-6-de-agosto-de-2026-724181976 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.