Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 963, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/08/2026
- Data de assinatura
- 04/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 963, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Divulga, no âmbito da etapa de enquadramento do processo seletivo regulamentado pela Instrução Normativa MCID nº 13, de 24 de fevereiro de 2025, a proposta habilitada para contratação de operações de crédito destinadas à execução de ações na modalidade Mobilidade Urbana - Grandes e Médias Cidades, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria divulga, no âmbito da etapa de enquadramento, nos termos do Anexo, a proposta habilitada no processo seletivo para contratação de operação de crédito destinada à execução de ações na modalidade Mobilidade Urbana - Grandes e Médias Cidades, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, conforme disciplinado na Instrução Normativa MCID nº 13, de 24 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. A proposta habilitada está apta a prosseguir para a etapa de validação junto ao agente financeiro, observados os procedimentos e disposições relativos às operações de crédito no âmbito do Programa PRÓ-TRANSPORTE, na forma estabelecida na Instrução Normativa MCID nº 12, de 14 de abril de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
ANEXO
RELAÇÃO DE PROPOSTA HABILITADA
MOBILIDADE URBANA - GRANDES E MÉDIAS CIDADES
| Programa | CNPJ | Proponente | UF | Protocolo | Objeto da Proposta | Valor de Financiamento (R$) || ----------------------------------------------------------------------------- | ------------------ | --------------------------------------------------- | -- | -------------------- | -------------------------------------------------------------------------------- | --------------------------- || Novo PAC - Mobilidade Urbana Sustentável: Mobilidade Grandes e Médias Cidades | 07.682.638/0001-07 | Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S/A | SP | 80000.006464/2026-14 | Linha 4 (amarela) do Metrô de São Paulo - Extensão da linha até Taboão da Serra. | 1.250.000.000,00 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 146
- Página
- 15
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 963
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:684504 · na fonte: portaria-mcid-n-963-de-4-de-agosto-de-2026-723529509 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.