Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 886, DE 23 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 24/07/2026
- Data de assinatura
- 23/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 886, DE 23 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria MCID nº 590, de 19 de maio de 2023, que institui o Comitê Interno de Governança do Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º A Portaria MCID nº 590, de 19 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .......................................................................................
....................................................................................................
§ 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Interno de Governança será exercida pela Diretoria de Governança e Colegiados.
§ 6º Os comitês temáticos de governança abaixo indicados, instituídos por atos normativos específicos, submeter-se-ão às resoluções do CIGOV, em especial com relação ao disposto no art. 4º, caput, inciso VIII:
I - Comitê de Governança Digital - CGD;
II - Comitê de Proteção de Dados Pessoais - CPDP;
III - Comitê de Segurança da Informação - CSI;
IV - Comitê Gestor de Dados Abertos - CGDA; e
V - outros que venham a ser instituídos." (NR)
"Art. 4º .......................................................................................
....................................................................................................
VIII - aprovar políticas, metodologias, planos, manuais e demais instrumentos de natureza estratégica, relacionados à governança institucional e estratégica, à governança de contratações, à integridade, à gestão de pessoas, à gestão de dados e da informação, à segurança da informação, à proteção de dados pessoais, à transparência, bem como a outros temas transversais relevantes para o cumprimento da missão institucional; e
IX - dirimir conflitos de competência ou de entendimento entre comitês temáticos, quando a matéria extrapolar o âmbito técnico ou demandar decisão estratégica.
Parágrafo único. Os comitês temáticos, instituídos por atos normativos específicos, atuarão de forma complementar ao CIGOV, competindo-lhes a análise técnica, a proposição, a execução e o monitoramento das ações, cabendo ao CIGOV, quando couber, a deliberação estratégica e a validação institucional." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 138
- Página
- 13
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 886
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:654683 · na fonte: portaria-mcid-n-886-de-23-de-julho-de-2026-721084849 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:39.