Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 813, DE 9 DE JULHO DE 2026
Ministério das Cidades
- Data de publicação
- 10/07/2026
- Data de assinatura
- 09/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 813, DE 9 DE JULHO DE 2026
Institui os kits de melhorias habitacionais no
âmbito do Programa Periferia Viva - Regularização
e Melhorias, modalidade Melhorias Habitacionais.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista
o disposto no art. 8º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, no art. 8º do Decreto
nº 10.333, de 29 de abril de 2020, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de
2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na
Resolução CCFDS nº 245, de 27 de novembro de 2024, e na Instrução Normativa MCID
nº 40, de 4 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam instituídos, na forma do Anexo, os kits de melhorias
habitacionais do Programa Periferia Viva - Regularização e Melhorias, modalidade
Melhorias Habitacionais, compreendidos por soluções projetuais referenciais.
Parágrafo único. Os kits de melhorias habitacionais a que se refere o caput
poderão ser utilizados em outros programas do Ministério das Cidades, em
conformidade com os respectivos normativos.
Art. 2º Os kits de melhorias habitacionais têm por objetivo solucionar
inadequações habitacionais relacionadas a:
insalubridade;
insegurança estrutural;
adensamento excessivo;
ausência de acessibilidade;
ausência de iluminação e ventilação;
ausência de conforto térmico;
deficiências na cobertura ou no telhado;
precariedade ou inexistência de instalações elétricas;
ausência ou inadequação de reservação de água;
precariedade ou inexistência de instalações hidrossanitárias;
ausência ou inadequação de banheiro exclusivo;
ausência ou inadequação de revestimentos e acabamentos;
ausência ou inadequação de esquadrias;
necessidade de recomposição estrutural de cômodos;
ausência de drenagem;
presença de infiltração; e
risco de deslizamento ou de alagamento.
Parágrafo único. Poderão ser contempladas outras inadequações
habitacionais não previstas neste artigo, desde que comprometam as condições
mínimas de habitabilidade, salubridade e segurança da moradia.
Art. 3º As melhorias habitacionais devem ser dimensionadas e realizadas
com base nos kits de melhorias habitacionais, classificados em dez grupos de acordo
com as inadequações habitacionais que visam solucionar.
Art. 4º Os valores dos kits foram estabelecidos a partir de composições
orçamentárias disponíveis no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil - SINAPI, como referência principal, conforme Decreto nº 7.983, de 8
de abril de 2013, e variam conforme a Unidade da Federação e a natureza jurídica do
Agente Promotor.
§1º O valor dos kits contempla custos relacionados a materiais de
construção, mão-de-obra, assistência técnica multidisciplinar para mobilização
comunitária, cadastro físico e social, elaboração de projetos, acompanhamento e
execução das obras de melhoria habitacional, acrescidos do percentual correspondente
a Benefícios e Despesas Indiretas - BDI.
§ 2º Os valores dos kits, por Unidade Federação, serão disponibilizados em
planilha detalhada no sítio eletrônico do Órgão Gestor.
Art. 5º Os projetos técnicos de referência utilizados para o estabelecimento
do valor dos kits de melhorias habitacionais serão divulgados pelo Órgão Gestor em
seu sítio eletrônico.
Parágrafo único. O responsável técnico fará a adequação e a adaptação dos
projetos técnicos às condições objetivas da habitação onde serão executadas, em
acordo com as inadequações identificadas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
ANEXO
KITS DE MELHORIAS HABITACIONAIS
. .CÓDIGO .KITS DE MELHORIAS HABITACIONAIS
. .1 .ABASTECIMENTO E RESERVAÇÃO DE ÁGUA
. .1.1 .ESTRUTURA COM CAIXA D'ÁGUA (1000L)
. .1.2 .ESTRUTURA P/ CAIXA D'ÁGUA PRÉ-EXISTENTE (1000L)
. .1.3 .INSTALAÇÃO DE CAIXA D´ÁGUA (500L)
. .1.4 .MÓDULO DE RESERVAÇÃO PARA ÁREAS ALAGADAS
. .2 .ACESSIBILIDADE
. .2.1 .ADAPTAÇÃO DE BANHEIRO
. .2.2 .RAMPA DE ACESSIBILIDADE
. .3 .COBERTURA E ESTRUTURA DE TELHADO
. .3.1 .REVISÃO DE COBERTURA
. .3.2 .TROCA POR TELHA CERÂMICA 100%
. .3.3 .TROCA POR TELHA CERÂMICA 50%
. .3.4 .TROCA POR TELHA CERÂMICA E TRAMA DE MADEIRA 100%
. .3.5 .TROCA POR TELHA CERÂMICA E TRAMA DE MADEIRA 50%
. .3.6 .TROCA POR TELHA CERÂMICA, TRAMA DE MADEIRA E CINTA DE
AMARRAÇÃO
. .3.7 .TROCA POR TELHA FIBROCIMENTO 100%
. .3.8 .TROCA POR TELHA FIBROCIMENTO 50%
. .3.9 .TROCA POR TELHA FIBROCIMENTO E TRAMA DE MADEIRA
100%
. .3.10 .TROCA POR TELHA FIBROCIMENTO E TRAMA DE MADEIRA
50%
. .3.11 .TROCA POR TELHA FIBROCIMENTO, TRAMA DE MADEIRA E
CINTA DE AMARRAÇÃO
. .4 .CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE CÔMODOS
. .4.1 .NOVO CÔMODO CONTIGUO
. .4.2 .NOVO CÔMODO CONTIGUO (FUNDAÇÃO EM SAPATA)
. .4.3 .NOVO CÔMODO ISOLADO
. .4.4 .NOVO CÔMODO ISOLADO (FUNDAÇÃO EM SAPATA)
. .4.5 .POÇO DE VENTILAÇÃO
. .4.6 .RECOMPOSIÇÃO ESTRUTURAL (CÔMODO)
. .4.7 .VARANDA
. .5 .PORTAS E JANELAS
. .5.1 .ESTRUTURA PARA JANELA
. .5.2 .ESTRUTURA PARA PORTA
. .5.3 .TROCA DE JANELA
. .5.4 .TROCA DE PORTA
. .6 .INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
. .6.1 .ENTRADA DE ENERGIA (CASA)
. .6.2 .INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (CÔMODO)
. .7 .INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS E BANHEIROS
. .7.1 .ACESSÓRIOS PARA BANHEIROS
. .7.2 .DESLOCAMENTO DE PONTO DE ÁGUA OU ESGOTO
. .7.3 .FOSSA SÉPTICA
. .7.4 .FOSSA SÉPTICA BIODIGESTORA PARA ÁREAS ALAGADAS
. .7.5 .INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
. .7.6 .MÓDULO HIDROSSANITÁRIO-BANHEIRO/COZINHA/ÁREA DE
SERVIÇO
. .7.7 .NOVO BANHEIRO ADAPTÁVEL PARA ÁREAS ALAGADAS
. .7.8 .NOVO BANHEIRO CONTIGUO ADAPTÁVEL. .7.9 .NOVO BANHEIRO ISOLADO ADAPTÁVEL. .7.10 .NOVO BANHEIRO ISOLADO ADAPTÁVEL (FUNDAÇÃO EMSAPATA). .7.11 .REFORMA DE BANHEIRO. .7.12 .REFORMA DE BANHEIRO COM PINTURA DE LAJE. .7.13 .TROCA DE LOUÇAS SANITÁRIAS. .8 .PINTURA, REVESTIMENTO E ACABAMENTOS. .8.1 .CONTRAPISO E REVESTIMENTO CERÂMICO PISO (CÔMODO). .8.2 .EMASSAMENTO E PINTURA INTERNA (CÔMODO). .8.3 .FORRO (CÔMODO). .8.4 .IMPERMEABILIZAÇÃO COM TINTA EMBORRACHADA (CASA). .8.5 .PINTURA EXTERNA COM TEXTURA (CASA). .8.6 .PINTURA INTERNA (CÔMODO). .8.7 .RECUPERAÇÃO DE REVESTIMENTO E PINTURA INTERNA(CÔMODO). .8.8 .REVESTIMENTO E PINTURA EXTERNA COM IMPERMEABILIZAÇÃOE APLICAÇÃO DE TEXTURA (CASA). .8.9 .REVESTIMENTO E PINTURA INTERNA COMPLETA (CÔMODO). .9 .PREVENÇÃO DE RISCOS. .9.1 .COMPORTA PARA ENCHENTE 250X110 FABRICADO IN LOCO. .9.2 .COMPORTA PARA ENCHENTE 90X110 FABRICADO IN LOCO. .9.3 .IMPERMEABILIZAÇÃO DE TALUDE COM TELA ARGAMASSADA. .9.4 .MURO DE ARRIMO EM BLOCO ESTRUTURAL ARMADOH=1,00M. .9.5 .MURO DE ARRIMO EM BLOCO ESTRUTURAL ARMADOH=2,80M. .9.6 .MURO DE ARRIMO EM CORTINA DE CONCRETO ARMADOH=2,80M. .9.7 .MURO DE CONTENÇÃO EM GABIÕES CAIXA - LOTE 10M DEFRENTE. .9.8 .MURO DE CONTENÇÃO EM GABIÕES CAIXA - LOTE 5M DEFRENTE. .10 .TRATAMENTO DE PATOLOGIAS E OUTRAS ADEQUAÇÕES. .10.1 .CORREÇÃO E PREVENÇÃO DE TRINCAS EM PAREDES. .10.2 .INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE DRENAGEM. .10.3 .TRATAMENTO DE INFILTRAÇÃO ASCENDENTE. .10.4 .VENTILAÇÃO MECÂNICA (CÔMODO)Ministério da FazendaGABINETE DO MINISTRO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 128
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Número do ato
- 813
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:623875 · na fonte: dou-pdf/2026-07-10/do1-extra_a/00001 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.